Infrações de trânsito

Como recorrer de uma multa de trânsito

Como recorrer de uma multa de trânsito
Imagem: Folha de São Paulo

O excesso de burocracia e a falta de conhecimento fazem com que as pessoas deixem de exercer seus direitos legítimos, e acabem prejudicadas. Um exemplo muito comum pode ser observado nas multas de trânsito. Não são poucas as vezes em que o motorista se sente indevidamente penalizado por uma multa aplicada de maneira equivocada. O que se pode fazer a respeito? Entrar com um recurso contra a penalidade. O recurso de multa é a maneira formal de recorrer de um erro no apontamento da infração de transito, ou na aplicação da penalidade. Para ajudar os desavisados e injustiçados, em umComo preparamos uma série de orientações para você recorrer de uma multa de trânsito.

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Passos a seguir:

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Legitimidade e procedência do recurso – A JARIJunta Administrativa e Recursos de Infrações – irá avaliar se o recurso está sendo apresentado pelos diretamente interessados, que podem ser tanto o proprietário do veículo, quanto o condutor no momento da autuação. Ainda serão considerados somente os recursos que apontem os seguintes erros:

  • Formais – com incorreções de digitação, local da infração inexistente, placa do veículo errada, etc.
  • De mérito – quando a ocorrência apontada não caracteriza infração, ou quando há equívoco na fundamentação do auto de infração.
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Ao contrário do que algumas pessoas pensam, não é necessário primeiro entrar com a defesa prévia, ou pagar a multa antes de entrar com o recurso.

O recurso pode ser requerido assim que receber a notificação da penalidade.

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O pedido de recurso pode ser entregue pessoalmente, na sede do Ciretran, ou via postal. Se optar pelo envio por correio, deverá encaminhar o recurso ao Ciretran da cidade de registro do veículo, ou para o Ciretran de domicílio do infrator.

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O solicitante do recurso deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos:

  • Requerimento de recurso – em formulário oficial ou em papel comum, digitado ou de próprio punho, em letra legível. Deverá conter uma série de informações, do órgão emissor autuação e do autuado. Para maiores detalhes, consulte o DETRAN do seu estado.
  • Notificação de Multa;
  • Documento de identificação com foto: RG, CNH, RNE, Passaporte, Documento profissional emitido por órgãos de classe;
  • CNH do proprietário do veículo:
  • CRLV do veículo;
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O roteiro para efetivação do recurso deve obedecer os seguintes passos:

  • Confirmação prévia de que o órgão que emitiu a autuação foi o DETRAN. Caso contrário, consulte o órgão emissor da autuação;
  • Escrever e fundamentar o requerimento do recurso de multa;
  • Entregar ou enviar o requerimento, junto com os documentos necessários, ao Ciretran do local da autuação ou de registro do veículo;
  • Dirija-se ao Ciretran ou DETRAN para consultar o resultado.
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Consulte o DETRAN de seu estado para saber mais sobre os recursos de multa, e outros serviços, clicando aqui.

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2 comentários
Rauli Matioda
Vou tomar mais cuidado com as infrações. Pois recebi uma infração de que estava com excesso de velocidade num local que era para ser 60 km/h e fui multado por estar a 72km/h mas consideraram apenas 69 km/h. Então foi pena leve. Mas outra ocasião passei pelo local e vi que a placa lá dizia 80 km/h.
E como já tinha decorrido o prazo para reclamar , dancei. Agora, recentemente, passem com a esposa e perguntei a ela: Quanto é o limite fixado na placa? Ela respondeu :80. Aí disse a ele, vou passar abaixo de 60 porque aqui fui multado a 72 km/h. estou pensando e passar de novo a mais de 70/kmh para ver se sou novamvente notificado e daí tiro fotos, filmo o local uso as coordenadas do GPS, e então acionar até a imprensa, pois creio que aquele ponto, num trecho de alta velocidade não justifica aquela penalização. Matioda
Beneditro Guido da Silva
como recorrer de multas quando o proprietário e o condutor não são habilitados?
Imagem: Folha de São Paulo
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