Posso dirigir descalço ou de chinelos?

Posso dirigir descalço ou de chinelos?
Imagem: parentingtheteendriver.org

O Código de Trânsito Brasileiro, apesar de muito bem conhecido por muitos, ainda causa muitas dúvidas em todos nós. Apesar de ser constantemente alterado, existem coisas que nunca mudaram, mas que sempre fizeram motoristas tomarem atitudes desnecessárias na hora de dirigir os seus carros e automóveis. Um exemplo muito claro disso são as dúvidas acerca dos calçados na hora de dirigir o seu carro. Nesse artigo desenvolvido por umComo.com.br, te contaremos se você pode dirigir descalço ou de chinelos. Fique atento às dicas e aos esclarecimentos!

Passos a seguir:
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Primeiramente, é importante dizer que é de interesse de todo o motorista a leitura do Código de Trânsito Brasileiro, lei máxima para a direção de automóveis no Brasil. Você pode ter acesso ao CTB de graça no site do senado. Todas as suas dúvidas podem ser retiradas lá, mas isso lhe exigirá bastante leitura e apreço pelas leis. No entanto, como recompensa, você estará mais imune a levar multas, pontos na carteira ou qualquer outro tipo de punição para motoristas. Ser um motorista responsável é essencial para uma boa convivência no trânsito e para a segurança de todos aqueles que transitam em sua cidade.

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Agora, vamos falar acerca de dirigir descalço. No Código de Trânsito Brasileiro não existe qualquer tipo de restrição que impeça o motorista de dirigir sem calçado. Se um policial lhe abordar no seu carro e você estiver descalço, pode relaxar. Dirigir descalço não é proibido, mas pode ser bem incômodo graças a falta de anatomia que o pedal dos carros possuem. Além disso, alguns pedais costumam ficar quentes após algum tempo dirigindo e isso pode te incomodar um pouco, mas é plenamente suportável. Mas como você verá a seguir, é muito melhor estar descalço do que estar de chinelos se você for abordado por um policial ou qualquer outro homem da lei.

Imagem: 24.co.za
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No entanto, dirigir de chinelos gera multa. O artigo 252 do Código de Trânsito impede a utilização de calçados que não cubram totalmente os dedos do motorista. Portanto, você não pode dirigir de chinelos, sandálias, alpargatas, tamancos ou rasteirinhas. Dirigir com calçados inapropriados segundo a lei dá quatro pontos na carteira e é considerado infração leve pelo CTB e pelas jurisprudências do trânsito. A prerrogativa para essa lei é que esse tipo de calçado, se preso nos pedais, engatados ou até se tendo escapado dos pés podem causar acidentes perigosos para vida do motorista e dos seus tão queridos passageiros.

Imagem: aesquinadospneus.files.wordpress.com
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Nossa dica para você que gosta de frequentar lugares com calçados inapropriados, portanto, é ao dirigir, retirá-los. Você terá muito mais segurança na hora de dirigir, evitando qualquer tipo de acidente relacionado aos chinelos. No entanto, você também pode levar um tênis em seu carro para dirigir e evitar esse tipo de desconforto. Até porque, hoje em dia, quatro pontos na carteira são perigosos e de quatro em quatro que você acaba perdendo a sua Carteira Nacional de Habilitação. Portanto, é mais fácil seguir esse tipo de regra do que ficar sem dirigir seu automóvel.

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