Como preencher o documento de transferência do veículo
Para evitar problemas após a venda de um carro, é importante que o proprietário saiba todos os passos que deve seguir. Como preencher o documento de transferência do veículo é um deles e o umComo.com.br vai explicar o que mais deve ser feito na hora da negociação.
Compra e venda de veículos
Quando se negocia um veículo não basta entregar o carro e receber o dinheiro. É preciso preencher alguns documentos, como é o caso do DUT – Documento Único de Transferência que, hoje em dia, é mais conhecido como CRV – Certificado de Registro do Veículo. Caso contrário, se o novo proprietário cometer infrações de trânsito ou se envolver em outras situações, como acidentes e colisões, quem vai responder por elas será o antigo dono.
Além de assinar o documento de transferência do veículo é preciso que ele esteja corretamente preenchido para não gerar pendências futuras. Entre os pontos mais importantes do preenchimento do recibo de compra e venda está a data em que o documento é assinado e a assinatura do vendedor, que para ser válida deve ter firma reconhecida em cartório.
Embora seja um procedimento simples, o DETRAN registra um grande número de recibos preenchidos erroneamente em todo o país. Preencher o documento de transferência do veículo consiste em informar os seguintes dados: valor de venda do carro, nome do comprador, bem como o seu número de RG e CPF, endereço, local e data, além da assinatura de ambos, comprador e vendedor.
Mais informações sobre transferência do veículo
Depois de preencher o documento de transferência do veículo e pegar a assinatura do comprador, o proprietário deve fazer uma cópia autenticada do mesmo e dar entrada no procedimento na unidade mais próxima do DETRAN do seu estado. Além disso, existe um prazo de 30 dias para encaminhar o documento ao órgão, contados a partir do dia da venda preenchida no recibo.
Caso o prazo seja ultrapassado, o comprador será multado com uma infração grave de R$ 127,96, além de receber cinco pontos na carteira de habilitação. O veículo também será retido até que a sua situação seja regularizada. E mais: já que o CRV não é um documento que precisa ficar na posse do proprietário do veículo no dia a dia, diferente da carteira de motorista, muitas vezes, ele acaba se extraviando.
Na hora de fazer a transferência do veículo, portanto, será necessário fazer uma segunda via, que deve ser solicitada no DETRAN. Para tanto, é preciso apresentar cópia autenticada, que deve estar acompanhada do original, dos seguintes documentos: RG, CPF ou CNH e comprovante de residência. É preciso ainda decalque do chassi e motor, vistoria e a declaração de extravio do CRV.
Quando houve furto ou roubo, é necessário o Boletim de Ocorrência (feito na delegacia de Polícia) e, se o carro estiver em nome de uma pessoa jurídica, cópia do contrato social e do CNPJ. Em mãos disso tudo, basta preencher a requisição de 2º via CRV/CRLV e se encaminhar ao DETRAN. Para motos, o procedimento é semelhante.
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